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O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vertente do Lério – PE é um Regime Próprio de Previdência Social, um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

Missão

Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Vertente do Lério – PE.

Benefícios

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vertente do Lério – PE incorpora uma gama de benefícios para os segurados, tais como:

  • Aposentadoria Compulsória
  • Aposentadoria Voluntária por Idade
  • Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de contribuição
  • Aposentadoria Especial de Professor
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio Doença
  • Salário-Família
  • Salário-Maternidade

Benefícios devidos aos dependentes:

  • Pensão por Morte
Instituto de Previdência do Município de Vertente do Lério
Data de Criação 12 DE NOVEMBRO DE 2001
Lei que institui o RPPS LEI N° 172/2001
Gestão Atual SILEIDE COSTA DA SILVA