O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vertente do Lério – PE é um Regime Próprio de Previdência Social, um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
Missão
Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Vertente do Lério – PE.
Benefícios
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vertente do Lério – PE incorpora uma gama de benefícios para os segurados, tais como:
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria Voluntária por Idade
- Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de contribuição
- Aposentadoria Especial de Professor
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio Doença
- Salário-Família
- Salário-Maternidade
Benefícios devidos aos dependentes:
- Pensão por Morte
Instituto de Previdência do Município de Vertente do Lério | |
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Data de Criação | 12 DE NOVEMBRO DE 2001 |
Lei que institui o RPPS | LEI N° 172/2001 |
Gestão Atual | IZABEL CRISTINA NASCIMENTO DE LUCENA |